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norma nº 6951/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6951 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaInstitui o dia do zero acidente de trânsito no Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.951, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. 
Institui o Dia do Zero Acidente de 
Trânsito no Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos, o dia 21 de agosto 
como o Dia do Zero Acidente de Trânsito no Município de Montenegro. 
Art. 2º O Dia do Zero Acidente de Trânsito tem por finalidade a reflexão e a 
conscientização sobre essa temática, objetivando garantir aos munícipes o acesso a 
informações para que os acidentes de trânsito sejam reduzidos. 
Parágrafo único. O Dia Municipal do Zero Acidente tem como diretrizes: 
| — alertar a população sobre como é possível prevenir os acidentes, 
realizando fortes campanhas de divulgação, utilizando veículos de grande acesso à 
comunicação; 
Il — promover encontros com especialistas da área para debater o assunto; 
III — elaborar e distribuir cartilhas didáticas sobre as formas de prevenção 
em todos os órgãos públicos do município. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de 
agosto de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
É id 
F 
MOS GONZAGA 
| 
refeito Municipal 
 
Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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