| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6953 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de Escola. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.953, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. Altera e revoga dispositivos da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de Escola. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º e do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de Escola, passando a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para os cargos de Assistente de Escola, de Auxiliar de Creche e de Monitor de Creche.” Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de trabalho para os cargos de Assistente de Escola, de Auxiliar de Creche e de Monitor de Creche, acrescidas às respectivas jornadas.” (NR) Art. 2º O Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei não caracterizará realização de serviço extraordinário, sendo que o servidor fará jus a uma contraprestação adicional proporcional às horas de convocação efetivamente trabalhadas.” Art. 2º Revoga o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de Escola. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de setembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: A Data Supra. a refeito Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br