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norma nº 6953/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6953 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de Escola.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.953, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. 
Altera e revoga dispositivos da Lei n.º 6.889, 
de 29 março de 2022, que autoriza o 
Executivo Municipal a convocar em Regime 
Suplementar de Trabalho para o cargo de 
Assistentes de Escola. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º e do caput do artigo 
2º da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em 
Regime Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistentes de Escola, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Autoriza o Executivo Municipal a 
convocar em Regime Suplementar de 
Trabalho para os cargos de Assistente 
de Escola, de Auxiliar de Creche e de 
Monitor de Creche.” 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de 
trabalho para os cargos de Assistente de Escola, de Auxiliar de Creche e de Monitor de 
Creche, acrescidas às respectivas jornadas.” (NR) 
Art. 2º O Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei não 
caracterizará realização de serviço extraordinário, sendo que o servidor fará jus a uma 
contraprestação adicional proporcional às horas de convocação efetivamente trabalhadas.” 
Art. 2º Revoga o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 6.889, de 29 março de 
2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho 
para o cargo de Assistentes de Escola. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
setembro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: A 
Data Supra. a 
 
 
refeito Municipal 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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