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norma nº 6954/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6954 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaTransforma o parágrafo único em §1º e acrescenta o §2º ao artigo 1º da Lei 5.762/2013, que denominada Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes o parque de rodeios localizado junto ao Parque Centenário Erny Carlos Heller.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.954, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. 
Transforma parágrafo único em 81º e 
acrescenta o 82º ao artigo 1º da Lei 
5.762/2013, que Denomina Parque 
de Rodeios Marcírio de Souza 
Carpes o parque de rodeios 
localizado junto ao Parque 
Centenário Erny Carlos Heller. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º Transforma o parágrafo único em 81º e acrescenta o 82 ao artigo 1º 
da Lei 5.762/2013, que Denomina Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes o 
parque de rodeios localizado junto ao Parque Centenário Erny Carlos Heller, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Ant. 1º... 
81º Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, 
“Tradicionalista e militar”. 
$2º Em caso de alteração do local do Parque de Rodeios, qualquer outro 
lugar que seja destinado, manterá a denominação “Parque de Rodeios Marcírio de Souza 
Carpes”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
setembro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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