| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6954 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Transforma o parágrafo único em §1º e acrescenta o §2º ao artigo 1º da Lei 5.762/2013, que denominada Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes o parque de rodeios localizado junto ao Parque Centenário Erny Carlos Heller. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.954, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. Transforma parágrafo único em 81º e acrescenta o 82º ao artigo 1º da Lei 5.762/2013, que Denomina Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes o parque de rodeios localizado junto ao Parque Centenário Erny Carlos Heller. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º Transforma o parágrafo único em 81º e acrescenta o 82 ao artigo 1º da Lei 5.762/2013, que Denomina Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes o parque de rodeios localizado junto ao Parque Centenário Erny Carlos Heller, passando a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 1º... 81º Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, “Tradicionalista e militar”. $2º Em caso de alteração do local do Parque de Rodeios, qualquer outro lugar que seja destinado, manterá a denominação “Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de setembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br