| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6957 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Reconhece a prova de laço em vaca mecânica como atividade cultural e desportiva no âmbito municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.957, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. Reconhece a prova de laço em vaca mecânica como atividade cultural e desportiva no âmbito municipal e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE E Art. 1º O Município de Montenegro reconhece a prova de laço em vaca mecânica como atividade cultural e desportiva. Parágrafo único. Entende-se por “prova de laço” o fato de o peão percorrer em seu cavalo um trajeto previamente estabelecido onde faz a tentativa de laçar o bovino, a “vaca mecânica”, que consiste em armação de ferro ou fibra, revestida de couro ou carpete, que reproduza as características de um bovino que se movimenta mecanicamente, visando simular a corrida de um bovino. Art. 2º A prova de laço como atividade cultural está prevista na Lei Federal nº 13.873/2019, que altera a Lei nº 13.364/2016, incluindo o laço à condição de Patrimônio Cultural Brasileiro, e na Lei Estadual nº 15.244/2018, que “Declara como bem integrante do patrimônio Cultural imaterial do Estado do Rio Grandes do Sul e considera como atividade desportiva a Prova de Laço e dá outras providências”. Art. 3º Nas realizações de torneios ou rodeios de vaca mecânica no âmbito municipal, caberá às entidades promotoras destes eventos obedecerem à legislação vigente no que diz respeito à sanidade e bem-estar dos animais envolvidos. Art. 4º Poder Executivo Municipal poderá dar o apoio necessário quando disponível na realização de que trata o artigo anterior. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de setembro de 2022. os REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: a E Data Supra. A MOS GONZAGA al N Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br