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norma nº 6957/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6957 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaReconhece a prova de laço em vaca mecânica como atividade cultural e desportiva no âmbito municipal e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.957, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. 
Reconhece a prova de laço em 
vaca mecânica como atividade 
cultural e desportiva no âmbito 
municipal e dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE E 
Art. 1º O Município de Montenegro reconhece a prova de laço em vaca 
mecânica como atividade cultural e desportiva. 
Parágrafo único. Entende-se por “prova de laço” o fato de o peão percorrer 
em seu cavalo um trajeto previamente estabelecido onde faz a tentativa de laçar o 
bovino, a “vaca mecânica”, que consiste em armação de ferro ou fibra, revestida de couro 
ou carpete, que reproduza as características de um bovino que se movimenta 
mecanicamente, visando simular a corrida de um bovino. 
Art. 2º A prova de laço como atividade cultural está prevista na Lei Federal 
nº 13.873/2019, que altera a Lei nº 13.364/2016, incluindo o laço à condição de 
Patrimônio Cultural Brasileiro, e na Lei Estadual nº 15.244/2018, que “Declara como bem 
integrante do patrimônio Cultural imaterial do Estado do Rio Grandes do Sul e considera 
como atividade desportiva a Prova de Laço e dá outras providências”. 
Art. 3º Nas realizações de torneios ou rodeios de vaca mecânica no âmbito 
municipal, caberá às entidades promotoras destes eventos obedecerem à legislação 
vigente no que diz respeito à sanidade e bem-estar dos animais envolvidos. 
Art. 4º Poder Executivo Municipal poderá dar o apoio necessário quando 
disponível na realização de que trata o artigo anterior. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de 
setembro de 2022. os 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: a E 
Data Supra. A 
MOS GONZAGA al 
N Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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