| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6958 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 102.000,00 (“Auxílio Financeiro a Artistas”). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 102.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura a ação “Auxílio Financeiro a Artistas”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 08 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 2998 Auxílio Financeiro a Artistas 3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Recurso 0001 livre R$ 40.000,00 3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições Recurso 0001 livre R$ 10.000,00 Art. 3º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0218 — Apoio e Promoção ao Desporto a ação “Auxílio Financeiro a Atletas”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 07 Diretoria de Desporto 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0218 Apoio e Promoção ao Desporto 2997 Auxílio Financeiro a Atletas 3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Recurso 0001 livre R$ 40.000,00 3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições Recurso 0001 livre R$ 10.000,00 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” Art. 5º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0217 — Apoio à Gestão da Educação Municipal a ação “Auxílio Financeiro a Estudantes”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 6º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 06 Despesas não Computáveis 12 Educação 122 Administração Geral 0217 Apoio à Gestão da Educação Municipal 2996 Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Recurso 0001 livre R$ 1.000,00 3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições Recurso 0001 livre R$ 1.000,00 Art. 7º Para cobertura dos créditos especiais, autorizados pelos artigos 2º, 4º e 6º servirá o superávit financeiro referente ao exercício de 2021(Recurso livre), no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de setembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br