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norma nº 6958/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6958 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaInclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 102.000,00 (“Auxílio Financeiro a Artistas”).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. 
Inclui ações nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 102.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, 
Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento da 
Cultura a ação “Auxílio Financeiro a Artistas”, na Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
08 Departamento de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
2998 Auxílio Financeiro a Artistas 
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
Recurso 0001 livre R$ 40.000,00 
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições Recurso 0001 livre R$ 10.000,00 
Art. 3º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, 
Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0218 — Apoio e Promoção ao 
Desporto a ação “Auxílio Financeiro a Atletas”, na Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura. 
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
07 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0218 Apoio e Promoção ao Desporto 
2997 Auxílio Financeiro a Atletas 
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
Recurso 0001 livre R$ 40.000,00 
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições Recurso 0001 livre R$ 10.000,00 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 5º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0217 — Apoio à Gestão da Educação Municipal a ação “Auxílio Financeiro a Estudantes”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 6º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
06 Despesas não Computáveis 
12 Educação 
122 Administração Geral 
0217 Apoio à Gestão da Educação Municipal 
2996 Auxílio Financeiro a Estudantes 
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
Recurso 0001 livre R$ 1.000,00 
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições Recurso 0001 livre R$ 1.000,00 
Art. 7º Para cobertura dos créditos especiais, autorizados pelos artigos 2º, 
4º e 6º servirá o superávit financeiro referente ao exercício de 2021(Recurso livre), no 
valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
setembro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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