| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6960 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 508.800,00 (Centro de Referência do Imigrante). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.960, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 508.800,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Centro de Referência do Imigrante”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD 06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1795 CENTRO DE REFERÊNCIA DO IMIGRANTE 3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - Recurso 1288 R$ 64.800,00 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes — Recurso 1288 R$ 61.960,38 3.3.90.32.00.00.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita - Recurso 1288 R$ 382.039,62 Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais) recebido da União/Ministério da Cidadania. Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o 8 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de setembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: pie Data Supra. ae 4 ZANATTA ito Municipal VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br