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norma nº 6960/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6960 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 508.800,00 (Centro de Referência do Imigrante).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.960, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
508.800,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 
05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 
de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Centro de 
Referência do Imigrante”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania-SMHAD 
06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1795 CENTRO DE REFERÊNCIA DO IMIGRANTE 
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - Recurso 1288 
R$ 64.800,00 
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes — Recurso 1288 
R$ 61.960,38 
3.3.90.32.00.00.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita - Recurso 
1288 R$ 382.039,62 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de 
recurso o valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais) recebido da 
União/Ministério da Cidadania. 
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o 
crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o 8 
2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de setembro 
 
de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: pie 
Data Supra. ae 4 
ZANATTA 
ito Municipal 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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