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norma nº 6962/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6962 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.962, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. 
Altera dispositivos da Lei n.º 6.841, de 06 
dezembro de 2021, que autoriza o 
Executivo Municipal a desafetar e afetar 
áreas de terras e firmar concessão de 
uso com a Associação Comunitária e 
Recreativa Adote um Atleta. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º e do caput do artigo 2º da Lei n.º 
6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de 
terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º Fica desafetada a destinação de área verde e uso institucional, da área de 
terras com as seguintes características: superfície de 10.769,26 m”, sob matrícula nº 40.713 folha 
01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, do Loteamento SEM TETO, situada no 
Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, dentro do quarteirão formado de maneira incompleta 
pela rua n.º 01, área de Luiz de Azevedo Barreto e Wanda Barreto de Almeida, área de terras de 
Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brohier, Estrada das Américas e área do Aeroclube de 
Montenegro, medindo e confrontando-se: ao NORTE, onde mede 28,40m com o lote n.º 31, um 
culd sac de 24,/00m de diâmetro e, 24,80m com lote n.º 32; ao LESTE, onde mede 191,00 com 
área de terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brochier e área de Julia Marcia Harres e outros; 
ao SUL, onde mede 92,00 com área do Aeroclube de Montenegro; e, ao OESTE, onde mede 
150,00 com o lote 32. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. 
2º Fica desafetada a destinação de área de recreação pública Il, passando a 
constituir uma área verde, em razão da compensação da área descrita no artigo 1º, da área de 
terras com as seguintes características: superfície de 3.400,00 m?, sob matrícula nº 31.826 folha 
01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, do Loteamento MIMOSA, situada no 
Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, confrontando-se: ao NORTE, com área “non 
aedificandi” e área de preservação permanente Il; ao SUL, com quadra F, rua n.º 3 e quadra Hj a 
LESTE, com a Estrada Antôniolgnácio de Oliveira Filho; e a OESTE, com a quadra F. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de outubro de 
 
 
2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
VLADEM A R GONZAGA 
Secretário-Gera | 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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