| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6962 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.962, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. Altera dispositivos da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º e do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica desafetada a destinação de área verde e uso institucional, da área de terras com as seguintes características: superfície de 10.769,26 m”, sob matrícula nº 40.713 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, do Loteamento SEM TETO, situada no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, dentro do quarteirão formado de maneira incompleta pela rua n.º 01, área de Luiz de Azevedo Barreto e Wanda Barreto de Almeida, área de terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brohier, Estrada das Américas e área do Aeroclube de Montenegro, medindo e confrontando-se: ao NORTE, onde mede 28,40m com o lote n.º 31, um culd sac de 24,/00m de diâmetro e, 24,80m com lote n.º 32; ao LESTE, onde mede 191,00 com área de terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brochier e área de Julia Marcia Harres e outros; ao SUL, onde mede 92,00 com área do Aeroclube de Montenegro; e, ao OESTE, onde mede 150,00 com o lote 32. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. 2º Fica desafetada a destinação de área de recreação pública Il, passando a constituir uma área verde, em razão da compensação da área descrita no artigo 1º, da área de terras com as seguintes características: superfície de 3.400,00 m?, sob matrícula nº 31.826 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, do Loteamento MIMOSA, situada no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, confrontando-se: ao NORTE, com área “non aedificandi” e área de preservação permanente Il; ao SUL, com quadra F, rua n.º 3 e quadra Hj a LESTE, com a Estrada Antôniolgnácio de Oliveira Filho; e a OESTE, com a quadra F. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de outubro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADEM A R GONZAGA Secretário-Gera | “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br