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norma nº 310/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 310 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaDispõe sobre as Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Carlos Eduardo Müller, correspondente ao exercício de 2019.
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camara(ômontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
DECRETO LEGISLATIVO N.º 310, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Dispõe sobre as Contas de Governo do 
Administrador do Executivo Municipal de 
Montenegro, Senhor Carlos Eduardo 
Múller, correspondente ao exercício de 
2019. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
Considerando os termos do Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de 
Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob nº 21.063, de 02 de junho 2021, sobre 
as Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, 
correspondentes ao exercício de 2019, em conformidade com o disposto nos 
parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 71 da 
Constituição Estadual; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou as referidas Contas de 
Governo, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e eu, em 
conformidade ao art. 227, inciso VII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas de Governo do Administrador do 
Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Carlos Eduardo Múller, correspondentes 
ao exercício de 2019, prevalecendo o parecer prévio nº 21.063, de 02 de junho 
2021, exarado no Processo nº 003740-02.00/19-7, do Tribunal de Contas do Estado 
do Rio Grande do Sul, que emitiu, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação 
das referidas Contas de Governo. 
Art. 2º Integram este Decreto Legislativo, o Relatório aprovado pela 
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFIT), e o parecer prévio do 
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício de 2019. 
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 07 de novembro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Ver. TALIS FERREIRA, 
Lao: Presidente. 
RH ul És SU SUSIN, 
Secretário Geral. 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 

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