| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6963 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 15.500,00 (obra de construção da Quadra de Esportes da Escola Municipal Lena Rozi da Rocha Pithan). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.963, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 15.500,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 03 Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 1994 Construção, Ampliação/Reformas de EMEFS 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 1335 — destinação 03110 R$ 15.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o recurso de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), recebidos pela emenda parlamentar do Deputado Nereu Crispim. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de outubro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ; E VA DERPELERIESRTER Delegação de Competências. Conforme Portaria n.º 8.923/2022. Prefeito Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(bmontenegro.rs.gov.br