| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6966 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de diversos imóveis e posteriormente a alienação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes" “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.966, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de diversos imóveis e posteriormente a alienação. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder à desafetação dos imóveis constantes nos incisos abaixo, a fim de possibilitar a alienação dos referidos. | - uma área de terras, sem benfeitorias, situada nesta cidade, zona urbana, sob matrícula n.º 22.929, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro — RS. || - uma área de terras, sem benfeitorias, situada nesta cidade, zona urbana, sob matrícula n.º 24.699, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro — RS. Ill — um terreno, sem benfeitoria, situado nesta cidade, zona urbana, sob matrícula 27.832, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro — RS. VI — um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, zona urbana, sob matrícula 8.887, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro — RS. V - um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, zona urbana, sob matrícula 8.911, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro — RS. Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis descritos nos incisos do artigo 1º, nos termos das Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 14.133/2021 e pelo preço estabelecido no Parecer Técnico - Avaliação de Imóvel, obedecidas todas as exigências e formalidades legais. Parágrafo único. Os valores provenientes das alienações serão destinados ao Fundo Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de outubro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. eto Municipal MOS GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br