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norma nº 6966/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6966 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de diversos imóveis e posteriormente a alienação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.966, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder a desafetação de diversos 
imóveis e posteriormente a 
alienação. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder à desafetação dos 
imóveis constantes nos incisos abaixo, a fim de possibilitar a alienação dos referidos. 
| - uma área de terras, sem benfeitorias, situada nesta cidade, zona urbana, 
sob matrícula n.º 22.929, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro — RS. 
|| - uma área de terras, sem benfeitorias, situada nesta cidade, zona 
urbana, sob matrícula n.º 24.699, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro — RS. 
Ill — um terreno, sem benfeitoria, situado nesta cidade, zona urbana, sob 
matrícula 27.832, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro — RS. 
VI — um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, zona urbana, sob 
matrícula 8.887, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro — RS. 
V - um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, zona urbana, sob 
matrícula 8.911, livro nº 02 do Registro de Imóveis de Montenegro — RS. 
Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a 
alienar os imóveis descritos nos incisos do artigo 1º, nos termos das Leis Federais n.º 
8.666/93 e n.º 14.133/2021 e pelo preço estabelecido no Parecer Técnico - Avaliação de 
Imóvel, obedecidas todas as exigências e formalidades legais. 
Parágrafo único. Os valores provenientes das alienações serão destinados 
ao Fundo Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma 
de bens imóveis do Município de Montenegro-RS. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
outubro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 eto Municipal 
MOS GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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