| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6968 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Atenção Primária à Saúde). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.968, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. TETAS Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 2605 PAB FIXO 3.3.9.3.30.00.00.00.00 | Material de Consumo - Recurso 4500 — Destinação 997 — Reduzido 4148 R$ 1.000.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a maior arrecadação do recurso 4500 proveniente de emendas parlamentares que adicionaram recursos ao Sistema Único de Saúde no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de novembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra.