br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 6968/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6968 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Atenção Primária à Saúde).
native_id5837

Originating matéria

matéria 17708 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.968, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 TETAS 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
1.000.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção Primária à Saúde 
2605 PAB FIXO 
3.3.9.3.30.00.00.00.00 | Material de Consumo - Recurso 4500 — Destinação 997 — 
Reduzido 4148 R$ 1.000.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá 
de recurso a maior arrecadação do recurso 4500 proveniente de emendas 
parlamentares que adicionaram recursos ao Sistema Único de Saúde no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais). 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo 
com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
novembro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 

open original →