br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 6970/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6970 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar na PGM.
native_id5839

Originating matéria

matéria 17723 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.970, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Procurador, para atuar na PGM. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar junto à PGM, na formados 
artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, 
de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovadoem concurso público, o que vier 
primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
 
 
 
 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
novembro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: | e 
Data Supra. a 
f GUSTAVO ZANATTA 
DA Prefeito Municipal 
VLAD OS GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br

open original →