| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6976 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Estruturação da rede de serviços do SUAS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” ES ENA LEI N.º 6.976, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD 06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1740 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes — recurso 1335 — destinação 997 — reduzido n.º 4164 R$ 100.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá a maior arrecadação do recurso 1335 no valor de R$ 100.000,00, oriundos da PORTARIA MC Nº 580, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, do Ministério da Cidadania. Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de novembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GONZAGA