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norma nº 6978/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6978 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.160,00 (Programa Primeira Infância Melhor - PIM).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.978, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.160,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0223 — Atenção Primária à Saúde, a ação Programa Primeira Infância Melhor - PIM”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.160,00 (quatro mil e cento e sessenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 
301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 1694 Programa Primeira Infância Melhor - PIM 3.3.9.3.30.00.00.00.00 Material de Consumo — recurso 4160 — reduzido 4159 
R$ 2.000,00 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo — recurso 4160 — reduzido 4160 
R$ 160,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recurso 4160 — reduzido 4161 R$ 1.000,00 3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recurso 4160 — reduzido 4162 R$ 1.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso a maior arrecadação gerada pelo valor de R$ 4.160,00, creditado na data de 14/10/2022 para execução do Programa Primeira Infância Melhor - PIM. 
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o & 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de dezembro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 

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