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norma nº 6980/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6980 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 a Gabinete do Prefeito Errei “Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.980, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde 
para a ESF e PACS. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de Saúde da Família — ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, previstos no Anexo | da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de — 
 
dezembro de 2022. su REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: gi Data Supra. Z 
Pd 
/ 
VLA IR MOS GONZAGA / 
Sec 
| 
tário-Geral

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