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norma nº 6981/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6981 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAltera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 5.047, de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.981, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
do ERAS 
 
Altera e acrescenta dispositivos 
atinentes a Lei n.º 5.047, de 
2009, que dispõe sobre o 
Programa de Estágios do 
Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE É 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 9º, da Lei n.º 5.047, 
de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 9º... 
8 2º O recesso será gozado em parcela única para os contratos 
inferiores a 12 meses. 
Art. 2º Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 9º da Lei n.º 3.025, de 1994, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município, que vigorarão com a 
seguinte redação: 
83º O período de recesso de 30 (trinta) dias poderá ser fracionado em 
dois períodos de 15 (quinze) dias. 
8 4º Em qualquer das hipóteses os dias de recesso deverão 
preferencialmente ocorrer a partir de 20 de dezembro a 1º de março, conforme 
recesso do calendário escolar. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 d 
dezembro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
e EA 
 
 CA refeito Municipal 
OS GONZAGA 
 

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