| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6981 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 5.047, de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.981, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. do ERAS Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 5.047, de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE É Art. 1º Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 9º, da Lei n.º 5.047, de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º... 8 2º O recesso será gozado em parcela única para os contratos inferiores a 12 meses. Art. 2º Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 9º da Lei n.º 3.025, de 1994, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Município, que vigorarão com a seguinte redação: 83º O período de recesso de 30 (trinta) dias poderá ser fracionado em dois períodos de 15 (quinze) dias. 8 4º Em qualquer das hipóteses os dias de recesso deverão preferencialmente ocorrer a partir de 20 de dezembro a 1º de março, conforme recesso do calendário escolar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 d dezembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. e EA CA refeito Municipal OS GONZAGA