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norma nº 6985/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6985 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.985, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
e RT Elias 
Autoriza o Executivo Municipal a procedera desafetação e doação 
de imóvel a empresa LENZ PAINEIS ELÉTRICOSEIRELI 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel constantes no inciso | deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ nº 12.454.114/0001-90, localizada na Avenida Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, sendo ele: | - uma área de terras de 264,00 mº?, situada nos fundos do imóvel localizado na Rua Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, disposta na parte interior de uma área maior de 5.650,34m?, sob matrícula nº 18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro - RS, medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m com terrenos da loteadora Vila Santa Rita; a LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e rua 07; a NOROESTE, onde mede 147,73m com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme avaliação de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho de 2022. 
Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso | a empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
I - apresentar prestação de contas relativa ao incentivo quando solicitado; 
Il — gerar 18 (dezoito) novos empregos no prazo de 5 (cinco) anos a contar da efetivação da doação do imóvel, preferencialmente ocupado por residentes emMontenegro/RS; 
HH - adquirir materiais e executar a obra de instalação de subestação 
de poste elétrico e sistema de tratamento de esgoto na EMEI José Flores Cruz no valor 
de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a 
contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal 
de Indústria, Comércio e Turismo. 
IV - adquirir materiais e executar a obra de reforma dos sanitários do 
Cemitério Municipal no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em um prazo de 24 
(vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e 
indicação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
V - elaboração de projetos e execuções com instalação de PPCI (plano de 
prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor de R$255.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
(duzentos e cinquenta e cinco mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal delndústria, Comércio e Turismo. 
VI — adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação 
pertinente; 
VII - conservar e manter a área doada: VIII — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; IX — incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos 
X — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município. 
Art. 4º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção: 
| — se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou encerrar suas atividades no local, imóvel, objeto da doação; Il - deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º desta Lei. 
Art. 5º É de responsabilidade da empresa LENZ PAINÉIS ELÉTRICOS EIRELI o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação alémde todos os impostos incidentes sobre o imóvel. 
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC a fiscalização do disposto nesta Lei. 
Ant. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de dezembro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: id - Data Supra. A 
SFAVO ZANATTA 
refeito Municipal 

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