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norma nº 6986/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6986 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Educador Social, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.986, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Educador Social, 01 (um) 
Assistente Social e 01 (um) 
Psicólogo. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Educador Social, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, para atuarem na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, na forma dos artigos 232 e 233, inciso IV, da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 234 da LC n.º 2.635, de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso 
público para provimento efetivo, o que ocorrer primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para seleção dos cargos de Assistente Social e Psicólogo são os constantes das Especificações dos Cargos, anexos a Lei Complementar n.º 6.228 de 27 de novembro de 2015, Plano de Carreira dos Servidores Municipais, os requisitos para o cargo de Educador Social são os 
constantes no Anexo | desta Lei. 
Parágrafo único. Para as contratações será realizado Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de 
dezembro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
MOS GONZAGA 
al 
 
ANEXO | 
CARGO: EDUCADOR SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 
ATRIBUIÇÕES: 
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, 
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em Situações de 
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função 
protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar 
direitos, (rejconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos 
usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões 
individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais: Cc) 
assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar 
e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa, e) atuar na recepção dos 
usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de 
necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; 9) 
apoiar e participar no planejamento das ações; h) facilitar oficinas e desenvolver atividades 
individuais e coletivas de vivência nas unidades |) acompanhar, orientar e monitorar os 
usuários na execução das atividades; |) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e 
culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e 
campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de 
situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das 
Unidades socioassistenciais, |) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação 
das ações, m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do 
processo de trabalho, n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, 
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e 
para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familtar; 0) apoiar na 
orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, 
beneficios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com 
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para 
o usufruto de direitos sociais, p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos 
realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas 
públicas, r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação 
de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a 
prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação 
de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento 
das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar 
famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de
 
formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços 
de intermediação 
de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos 
cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de 
oporiunidades e demandas; y) desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa nas 
áreas de recursos humanos, administração, compras e logística. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: minima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo;

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