| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6987 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a utilizar em toda a área onde se localiza a Pedreira Vila Rica Ltda – CNPJ 87.307.187/0001-59, os índices e parâmetros definidos na Zona Industrial Atacadista – ZIA. |
| native_id | 5858 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 6.987, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza o Executivo Municipal a utilizar em toda a área onde se localiza a Pedreira Vila Rica Ltda — CNPJ 87.307.187/0001-59, os índices e parâmetros definidos na Zona Industrial Atacadista — ZIA. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Executivo municipal a utilizar a área do imóvel onde se localiza a Pedreira Vila Rica Ltda - CNPJ 87.307.187/0001-59, os índices e parâmetros definidos na Zona Industrial Atacadista — ZIA, de acordo com o inciso IV e $ 1º do artigo 6º da Lei Complementar 5.883/2014, de 13.01.2014. Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo corresponde a: | — UMA ÁREA DE TERRAS, correspondente a totalidade ou parcialmente as matrículas nº 949; 9773; 20843; 3367; 33504; 47599; 47550; 9786; 1274-R55; 1274-R31; 17430; 11536; 14248; 20601; 16527; 29409; 13634., com superfície aproximada de 167ha, situada na localidade de Vendinha, 3º Distrito, Montenegro-RS. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de dezembro de 2022. a REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ME JER Data Supra. dá E á VLA Secrétário-Géral Iê OS GONZAGA