| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6988 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (contratação temporária de Procurador para PGM). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.988, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. HontTENEGRO Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02 GABINETE DO PREFEITO 03 PROCURADORIA GERAL 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0100 PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS 2205 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL 3.1.90.04.00.00.00.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 105.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o excesso de arrecadação 2022, conforme previsto na Lei 4320/64, art. 43, 8 1º, inciso II. Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o 8 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra.