| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6989 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (Programa de Fomento Internet Rural). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.989, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. doa ia Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR 03 Diretoria de Infraestrutura Rural 20 Agricultura 606 Extensão Rural 6061 Infraestrutura na Zona Rural 1152 Implantação de telefonia e internet rural 3.3.9.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas R$ 10.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação n.º 11.03.20.606.6061.2.013.3.3.90.39.00.00.00 — 1153 Manutenção da Infraestrutura Rural — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica no valor de R$ 10.000,00. Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Ed Data Supra. pe Pd Preí ito Municipal OS GONZAGA |