| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6990 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2023. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.990, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. pad ER Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2028. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2023, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 4.682.868,50(quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme segue: | - Médico-assistencial: a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro SAMU-SALVAR R$ 2.803.400,75 Il - Assistência Social: a) Convênios FMAS R$ 390.100,00 b) Contrapartida PAEFI/LA R$ 235.661,00 c) Contrapartida SAC — Bloco Especial R$ 8.568,00 d) Contrapartida SAC — Pessoa Deficiente R$ 77.253,75 d) Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente - FMCA R$ 1.000,00 f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 64.470,00 g)Contrapartida PAIF/SCFV R$ 101.465,00 HI - Cultural: a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura - FUMDESC R$ 215.950,00 b) Calendário de Eventos R$ 415.000,00 IV - Desportivo: a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP R$ 170.000,00 b) Calendário de Eventos Desportivos R$ 200.000,00 Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal nº 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ó Municipal VLADÉM AMOS GONZAGA Secretário-Geral (1) ' de /