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norma nº 6990/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6990 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaEstabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.990, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 pad ER 
Estabelece o Plano de Auxílios e 
Subvenções para o exercício de 
2028. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2023, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 4.682.868,50(quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme segue: 
| - Médico-assistencial: 
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro 
SAMU-SALVAR R$ 2.803.400,75 Il - Assistência Social: 
a) Convênios FMAS R$ 390.100,00 b) Contrapartida PAEFI/LA R$ 235.661,00 c) Contrapartida SAC — Bloco Especial R$ 8.568,00 d) Contrapartida SAC — Pessoa Deficiente R$ 77.253,75 d) Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente - FMCA R$ 1.000,00 f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 64.470,00 g)Contrapartida PAIF/SCFV R$ 101.465,00 
HI - Cultural: 
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura - FUMDESC R$ 215.950,00 b) Calendário de Eventos R$ 415.000,00 
IV - Desportivo: 
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP R$ 170.000,00 
b) Calendário de Eventos Desportivos R$ 200.000,00 
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal nº 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ó Municipal 
 
VLADÉM AMOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
(1) ' de /

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