| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6992 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.992, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. sea aa Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA.. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº89.386.569/0001-40, com sede à Rua Capitão Porfírio, n.º 2.238, bairro Centro, Montenegro/RS. Parágrafo único. A concessão do subsídio deverá estar em consonância com o inciso IV do artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 123/2022. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do aporte efetuado pela União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra.