| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6994 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Denomina Rua dos Pinheiros um logradouro público. |
| native_id | 5865 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.994, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. EEE Denomina Rua dos Pinheiros um logradouro público. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Ar. 1.º A rua sem denominação, do Loteamento Lindomar, localizado no Bairro Aeroclube, acesso pela Estrada Antônio Ignacio de Oliveira Filho, passa a denominar-se RUA DOS PINHEIROS. Art. 2.º É parte integrante da presente Lei o anexo |, contendo o mapa com a delimitação do logradouro denominado. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. OS GONZAGA | Lei de autoria do Vereador Felipe Kinn da Silva.