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norma nº 6994/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6994 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaDenomina Rua dos Pinheiros um logradouro público.
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matéria 18008 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.994, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 EEE 
Denomina Rua dos Pinheiros 
um logradouro público. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Ar. 1.º A rua sem denominação, do Loteamento Lindomar, localizado no Bairro Aeroclube, acesso pela Estrada Antônio Ignacio de Oliveira 
Filho, passa a denominar-se RUA DOS PINHEIROS. 
Art. 2.º É parte integrante da presente Lei o anexo |, contendo o 
mapa com a delimitação do logradouro denominado. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
23 de dezembro de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
OS GONZAGA | 
Lei de autoria do Vereador Felipe Kinn da Silva.

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