| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6995 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 434.500,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.995, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 434.500,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0223 — Atenção Primária à Saúde, a ação “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 434.500,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde -SMS 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 1698 Desapropriação de Bens Imóveis 4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Bens Imóveis — Dotação 4405 —Recurso1500-40 R$ 434.500,00 Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial que se refere o artigo 2º será custeada pelo Superavit do recurso livre de 2022, conforme previsto na Lei 4320/64, art. 43, S 1º, inciso |. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de janeiro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Vice-prefeito VL IR RAMOS GONZAGA Secrétário-Geral