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norma nº 6995/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6995 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 434.500,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.995, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. 
 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 434.500,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0223 — Atenção Primária à Saúde, a 
ação “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 434.500,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde -SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção Primária à Saúde 
1698 Desapropriação de Bens Imóveis 
4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Bens Imóveis — Dotação 4405 —Recurso1500-40 
R$ 434.500,00 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial que se refere o 
artigo 2º será custeada pelo Superavit do recurso livre de 2022, conforme previsto na Lei 
4320/64, art. 43, S 1º, inciso |. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de 
janeiro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Vice-prefeito 
 
VL IR RAMOS GONZAGA 
Secrétário-Geral

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