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norma nº 6997/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6997 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 74.846,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 6.997, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
pede TS a a 
Autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 
74.846,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 74.846,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 08 Departamento de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 2917 Calendário de eventos da Cultura 3.3.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores — Recurso 1500 — 
R$ 74.846,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução das seguintes dotações orçamentárias: 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.39.00.00.00.00 — 1048, no valor de R$ 57.500,00 e 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.36.00.00.00.00 — 1047, no valor de R$ 17.346,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de fevereiro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 

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