| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6997 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 74.846,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 6.997, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. pede TS a a Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 74.846,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 74.846,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 08 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 2917 Calendário de eventos da Cultura 3.3.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores — Recurso 1500 — R$ 74.846,00 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução das seguintes dotações orçamentárias: 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.39.00.00.00.00 — 1048, no valor de R$ 57.500,00 e 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.36.00.00.00.00 — 1047, no valor de R$ 17.346,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de fevereiro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra.