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norma nº 6999/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6999 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 6.999, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso Ill, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do processo seletivo simplificado n.º 004/2022, não ocorrendo o preenchimento das vagas pelos candidatos aprovados remanescentes será realizado novo processo seletivo simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de fevereiro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. efto Municipal EM S GONZAGA 
Secretário-Geral 
J 
as

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