br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7001/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7001 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 6.975, de 18 novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA F É DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
native_id5876

Originating matéria

matéria 18105 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro C idade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.001, DE 14 DE FEVEREIRO DE 20283. 
 
Altera dispositivo da Lei n.º 6.975, de 18 
novembro de 2022, que autoriza o Executivo 
Municipal a conceder incentivo à empresa O 
VANTAJÃO SANTA FÉ DISTRIBUIDORA 
DEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do inciso |, do artigo 2º da Lei n.º 6.975, de 18 de novembro 
de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA FÉ DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º... 
| - a execução de serviços de rolo compressor, no valor de R$ 798,16 (setecentos e 
noventa e oito reais e dezesseis centavos) e repasse financeiro na ordem de R$48.726,38 
(quarenta e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos) para a restituição das 
despesas de implantação da unidade da empresa no município; 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de fevereiro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: A Data Supra. dá 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal Y 

open original →