| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7001 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.º 6.975, de 18 novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA F É DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro C idade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.001, DE 14 DE FEVEREIRO DE 20283. Altera dispositivo da Lei n.º 6.975, de 18 novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA FÉ DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do inciso |, do artigo 2º da Lei n.º 6.975, de 18 de novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa O VANTAJÃO SANTA FÉ DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º... | - a execução de serviços de rolo compressor, no valor de R$ 798,16 (setecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) e repasse financeiro na ordem de R$48.726,38 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos) para a restituição das despesas de implantação da unidade da empresa no município; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de fevereiro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: A Data Supra. dá GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal Y