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norma nº 7002/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7002 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 842.833,20.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.002, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 842.833,20. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 842.833,20 (oitocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e trinta e três reais e vinte centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas -SMOP 02 Departamento de Transporte e Trânsito 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 
1894 Mobilidade Urbana 
Rubrica: 3.3.60.45.00.00.00.00 — Subvenções econômicas dotação 4406 
Recurso: 1717- Assistência financeira transporte público 
Valor: R$ 842.833,20 
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelo auxílio recebido da união com o intuito de auxiliar no custeio da gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de fevereiro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
 O Municipal 
VLADEMI Eus GONZAGA 
Secretário-Ger; I| À ] 
“J

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