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norma nº 7004/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7004 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.004, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
pude EE 
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 
3.966, de 2003, que institui o Programa 
de Vale-Alimentação aos servidores 
municipais. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro de 2003, que 
institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 5º O valor de cada vale-alimentação será de R$ 33,00 (trinta e três reais) e a 
participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto 
mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 
2028. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
S GONZAGA 
 

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