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norma nº 7006/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7006 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.006, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 de TT 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do 
Município de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.717, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado no índice revisional de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no art. 4º da referida Lei Municipal. 
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 18.717,01 (dezoito mil setecentos e dezessete reais e um centavo). 
Art. 2º Fica reajustado, igualmente, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por 
cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. 
Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Ar. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Prefeito Municipal 
 
VLA elltiálios GONZAGA Secretário-G6 p 
I 
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