| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7006 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.006, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. de TT Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.717, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado no índice revisional de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no art. 4º da referida Lei Municipal. Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 18.717,01 (dezoito mil setecentos e dezessete reais e um centavo). Art. 2º Fica reajustado, igualmente, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Ar. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Prefeito Municipal VLA elltiálios GONZAGA Secretário-G6 p I ad