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norma nº 7007/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7007 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.
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matéria 18249 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.007, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 Rd ET e 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio dos Secretários Municipais 
de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 6.716, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 8.169,79 (oito mil cento e sessenta e nove reais e setenta a nove centavos). 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 
2028. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
refeito Municipal 

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