| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7009 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.009, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2028. po ER Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: Ar. 1.º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) e concede o aumento real de 1,00% (um por cento) ao pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. Parágrafo único. O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 20283. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. / uunbemlios GONZAGA Secretá ig-Gefal 1 ad