br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7009/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7009 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.
native_id5886

Originating matéria

matéria 18246 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.009, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2028. 
 
po ER 
 
Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Ar. 1.º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) e concede o aumento real de 1,00% (um por cento) ao pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. Parágrafo único. O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 20283. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
/ 
uunbemlios GONZAGA Secretá ig-Gefal 
1 
 
ad

open original →