| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7010 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO a RE Gabinete do Prefeito De “Montenegro Cidade das Artes” >< “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.010, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.715, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021- 2024, é reajustado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal. Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 7.435,93 (sete mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos). Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. OS GONZAGA