| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7011 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Altera redação do caput do artigo 4º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.011, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. HONTENEGRO Altera redação do caput do artigo 4º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 4º, da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica o Município de Montenegro autorizado a participar, até o limite total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) objetivando a viabilização do disposto no artigo 1º. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 2028. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: E Data Supra. Prefeito Municipal