| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7013 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de crédito especial no valor de R$ 46.000,00. |
| native_id | 5892 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.013, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Gde E ratio Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de crédito especial no valor de R$ 46.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura, a ação “Pagamento das Emendas Impositivas de 2022”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 08 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 1929 Emendas Impositivas 2022 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais — reduzido 5125 - recurso 1500 — detalhamento 9001 R$ 46.000,00 Art. 3º A cobertura financeira do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pela redução da seguinte dotação orçamentária 09.08.13.392.0185.2919.3.3.50.43.00.00.00.00-1049. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. sa éito Municipal