br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7013/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7013 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de crédito especial no valor de R$ 46.000,00.
native_id5892

Originating matéria

matéria 18241 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.013, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 Gde E ratio 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura 
de crédito especial no valor de R$ 
46.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura, a ação “Pagamento das Emendas Impositivas de 2022”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
08 Departamento de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
1929 Emendas Impositivas 2022 
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais — reduzido 5125 - recurso 1500 — detalhamento 9001 R$ 46.000,00 
Art. 3º A cobertura financeira do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pela redução da seguinte dotação orçamentária 09.08.13.392.0185.2919.3.3.50.43.00.00.00.00-1049. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. sa 
éito Municipal 

open original →