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norma nº 7014/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7014 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 46.915,76.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.014, DE 07 DE MARÇO DE 2023. 
 
Autoriza o Executivo Municipal 
a abrir crédito especial no valor 
de R$ 46.915,76. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 46.915,76 (quarenta e seis mil, novecentos e quinze reais e setenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde -SMS 02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção Primária à Saúde 
1698 Aquisição de Equipamentos Unidades de Atenção Primária 4.4.9.0.52.00.00.00.00-Equipamentos e material permanente rec. 1632-4293 reduzido 5149 
R$ 45.915,76 4.4.9.3.52.00.00.00.00-Equipamentos e material permanente rec.1632-4293Reduzido 5150 
R$ 1.000,00 
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial que se refere o artigo 1º será custeada pelo superávit financeiro de 2022 do recurso 4293 ref. aquisição de equipamentos e material permanente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
MOS GONZAGA 
ral 
 

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