| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7015 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Institui a Campanha “Abril Verde” e outras ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.015, DE 07 DE MARÇO DE 2023. Institui a Campanha “Abril Verde” e outras ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no Município de Montenegro, o mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. Parágrafo único. No mês de abril, anualmente, a critério dos gestores em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção, iluminação de prédios públicos e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do trabalho e à promoção da saúde do trabalhador. Art. 2º Fica instituído, no Município de Montenegro, o dia 28 de abril como o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Art. 3º Fica instituído o dia 28 de abril como o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de Montenegro. Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com a Secretaria Municipal responsável, desenvolver atividades como palestras, concursos de frase, redação, poesia, desenho ou música, eleição de cipeiro escolar e visitações em empresas, entre outras com vistas à criação e à difusão de uma cultura de prevenção de acidentes do trabalho desde os bancos escolares. Art.4º As datas acima mencionadas passam a fazer parte do calendário oficial de festividades do Município de Montenegro. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 20283. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: as Data Supra. Prefeito Municipal