| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7020 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00. |
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ETA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.020, DE 15 DE MARÇO DE 2023. do RETAS Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0212 — Mobilidade Urbana, a ação “Aquisição de Usina de Asfalto”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ | 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU 01 SMVSU Administração 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0212 Mobilidade Urbana 1784 Aquisição de Usina de Asfalto 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e Material Permanente R$ 999.900,00 red.5199 4.4.90.51.00.00.00.00-Obras e Instalações R$ 100,00 reduzido 5200 Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pelo superávit financeiro de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VR OS GONZAGA ário-Géral