| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7021 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” Mudo TERES LEI COMPLEMENTAR N.º 7021, DE 15 DE MARÇO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP, na formados artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. E aaa 7” al ANATTA Prefeit Municipal S GONZAGA