| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7025 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo da Lei n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.025, DE 17 DE MARÇO DE 2023. do TES Altera e acrescenta dispositivo da Lei n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 3º e do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: Ar 3º O patrocínio de que trata esta lei constitui transferência gratuita em caráter definitivo, ao Município de Montenegro de recursos para a realização do objeto patrocinado pelo Poder Executivo. Art. 4º... 82º A contrapartida poderá se dar por áudio, mídia impressa, televisiva ou cessão de espaço para divulgação e/ou comercialização de produtos, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração Pública, considerando-se, obrigatoriamente que, para os patrocínios de mesmo valor, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa. Art. 2º Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º, transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 5º da Lei n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, que vigorará com a seguinte redação: Art. 3º... 8 1º Os recursos previstos no caput deste artigo poderão ser alcançados por meio de produtos e/ou serviços e/ou repasse financeiro. $ 2º Uma vez que fique definido que o patrocínio se dará através de repasse financeiro, os valores deverão ser depositados/transferidos para conta bancária de titularidade do município de Montenegro. Art. 5º... $1 O edital de chamada pública de patrocinadores deverá ser divulgado com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” antecedência mínima de 30 (trinta) dias 'da realização do evento, campanha, feira, festival, congresso, seminário ou festividade. de SS a $2 O edital de chamada pública de patrocinadores referido no caput deste artigo não se aplica às entidades sem fins lucrativos, sendo essas, contatadas diretamente pela Administração Pública no prazo mencionado no 81. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de março de 20283. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DM Data Supra. o Municipal VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral J