br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7029/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7029 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.746,00.
native_id5907

Originating matéria

matéria 18457 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.029, DE 03 DE ABRIL DE 2023. 
 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.746,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0178 — Cidade Empreendedora, a ação “Aquisição e instalação de sistemas de alarme para o prédio da CIT”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 7.746,00 (sete mil setecentos e quarenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 01 SMIC Administração 
22 Indústria 
661 Promoção Industrial 
0178 Cidade Empreendedora 
1456 Aquisição e Instalação de Alarme para o Prédio da CIT 3.3.90.39.00.00.00.00- Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica - reduzido 5176 R$ 1.820,00 3.3.90.30.00.00.00.00-Material de consumo - reduzido 5177 R$ 2.388,00 4.4.90.52.00.00.00.00-Equipamentos e material permanente - reduzido 5178 R$ 3.538,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução da seguinte dotação orçamentária: 04.01.13.695.0177.1.450.3.3.90.39.00.00.00 - 4119, no valor de R$ 7.746,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de abril de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Prefeito Municipal 
 
VLA AM GONZAGA 
Secretário-Geral

open original →