| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7028 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Institui gratificação de função a ser paga ao servidor designado como Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” Edo LEI N.º 7028, DE 03 DE ABRIL DE 2023. Institui gratificação de função a ser paga ao servidor designado como Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Institui gratificação de função a ser paga ao servidor designado como Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Art. 2º O Agente de Contratação será pessoa designada por Portaria pelo Chefe do Executivo Municipal, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, preenchendo, ainda, os seguintes requisitos: | - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e Il - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Parágrafo Único. O Chefe do Executivo Municipal deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Art. 3º É atribuída ao Agente de Contratação gratificação mensal correspondente ao índice de 1,0 (um vírgula zero) do valor do Padrão Referencial do Plano de Carreira dos Servidores, a qual será reajustada na mesma proporção dos reajustes e/ou aumentos salariais oferecidos aos servidores municipais. Art. 4º O(s) suplente(s) do(s) Agente(s) de Contratação somente terão direito à percepção da gratificação de que trata o art. 3.º desta Lei, quando substituírem os titulares em seus impedimentos legais, em caráter excepcional e de relevância. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” dA Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de abril de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra.