| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7033 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar nº 2.635, de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Montenegro e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.033, DE 10 DE ABRIL DE 2023. Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Montenegro e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Montenegro e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação: Art. 92... 8 3º O prêmio assiduidade poderá ser utilizado para compensar horas em débito do servidor. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de abril de 2028. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MOS GONZAGA