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norma nº 7033/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7033 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAcrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar nº 2.635, de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Montenegro e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.033, DE 10 DE ABRIL DE 2023. 
 
Acrescenta o parágrafo 3º ao 
artigo 92 da Lei Complementar 
n.º 2.635, de 1990, que dispõe 
sobre o Regime Jurídico dos 
servidores públicos do município 
de Montenegro e dá outras 
providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Montenegro e 
dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação: 
Art. 92... 
8 3º O prêmio assiduidade poderá ser utilizado para compensar horas em débito do 
servidor. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de abril de 
2028. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
MOS GONZAGA

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