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norma nº 7035/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7035 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 127.041,00.
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A 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.035, DE 17 DE ABRIL DE 2023. 
 
de a a 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 127.041,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 
05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0178 — Cidade Empreendedora, a ação “Programa Cidade Empreendedora”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 127.041,00 (cento e vinte e sete mil e quarenta e um reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
04 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
01 SMIC Administração 
23 Comércio e Serviços 
128 Formação de recursos 
0178 Cidade Empreendedora 
1440- Programa Cidade Empreendedora 
5276-Outros serviços de terceiros —-Pessoa Jurídica R$ 127.040,00 5277- Serviços de consultoria R$ 1,00 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pela redução das seguintes dotações orçamentárias: 17.01.16.482.0202.1769.4.4.90.51.00.00.00.00-1294 R$ 50.000,00, dotação 16.01.15.127.0228.1671.3.3.90.35.00.00.00.00-1256 R$ 60.000,00 e 
15.01.18.542.0215.1532.3.3.90.39.00.00.00.00-1213 R$ 17.041,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de abril de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 

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