| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7035 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 127.041,00. |
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A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.035, DE 17 DE ABRIL DE 2023. de a a Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 127.041,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0178 — Cidade Empreendedora, a ação “Programa Cidade Empreendedora”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 127.041,00 (cento e vinte e sete mil e quarenta e um reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 01 SMIC Administração 23 Comércio e Serviços 128 Formação de recursos 0178 Cidade Empreendedora 1440- Programa Cidade Empreendedora 5276-Outros serviços de terceiros —-Pessoa Jurídica R$ 127.040,00 5277- Serviços de consultoria R$ 1,00 Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pela redução das seguintes dotações orçamentárias: 17.01.16.482.0202.1769.4.4.90.51.00.00.00.00-1294 R$ 50.000,00, dotação 16.01.15.127.0228.1671.3.3.90.35.00.00.00.00-1256 R$ 60.000,00 e 15.01.18.542.0215.1532.3.3.90.39.00.00.00.00-1213 R$ 17.041,00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de abril de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra.