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norma nº 7036/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7036 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 6.503, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município.
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[ci ERAS =] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.036, DE 17 DE ABRIL DE 2023. 
Altera dispositivo da Lei n.º 6.503, 
de 07 agosto de 2018, que dispõe 
sobre o recebimento de patrocínio 
pelo Poder Público a eventos 
realizados no território do Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei n.º 6.503, de 07 
agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos 
realizados no território do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º... 
81 O edital de chamada pública de patrocinadores deverá ser divulgado com 
antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis da realização do evento, campanha, feira, festival, 
congresso, seminário ou festividade. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de abril de 
2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. Rn OS GONZAGA 
Secretário-Geral

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