| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7036 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 6.503, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município. |
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im Eee NS O Aa q [ci ERAS =] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.036, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Altera dispositivo da Lei n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º... 81 O edital de chamada pública de patrocinadores deverá ser divulgado com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis da realização do evento, campanha, feira, festival, congresso, seminário ou festividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de abril de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Rn OS GONZAGA Secretário-Geral