| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7037 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$12.597,80. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.037, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 12.597,80. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 12.597,80 (doze mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 0223 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 1694 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por tempo determinado Valor: R$ 12.597,80 reduzido 5270 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá o superávit financeiro do exercício de 2022 do recurso 1621.4160 Recurso Primeira Infância Melhor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de abril de 20283. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal OS GONZAGA