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norma nº 7037/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7037 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$12.597,80.
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matéria 18653 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.037, DE 17 DE ABRIL DE 2023. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 12.597,80. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
12.597,80 (doze mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 SAÚDE 
301 ATENÇÃO BÁSICA 
0223 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
1694 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM 
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por tempo determinado 
Valor: R$ 12.597,80 reduzido 5270 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá o superávit financeiro 
do exercício de 2022 do recurso 1621.4160 Recurso Primeira Infância Melhor. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de abril de 
20283. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
 OS GONZAGA

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