br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7038/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7038 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$200.000,00.
native_id5918

Originating matéria

matéria 18652 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.038, DE 17 DE ABRIL DE 2023. 
 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 200.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 
05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 
de outubro de 2022, no programa 0202 — Habitação, a ação “Construção de unidades sanitárias”, 
na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 
01 Diretoria de Habitação 
16 Habitação 
482 Habitação Urbana 
0202 Habitação 
1765 Construção de unidades sanitárias 
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - reduzido 5251 R$ 200.000,00 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 
2º será custeada pelo superávit financeiro de 2022. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de abril de 
2028. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. pa ed 
1 a 
Prefejto Municipal 
 
 

open original →