| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7038 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$200.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.038, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0202 — Habitação, a ação “Construção de unidades sanitárias”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 01 Diretoria de Habitação 16 Habitação 482 Habitação Urbana 0202 Habitação 1765 Construção de unidades sanitárias 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - reduzido 5251 R$ 200.000,00 Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pelo superávit financeiro de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de abril de 2028. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. pa ed 1 a Prefejto Municipal