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norma nº 5651/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5651 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO MÃO DE DEUS NO VALOR DE R$ 50.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI N.° 5651, DE 2 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associação 
Beneficente Casa de Amparo Mão de 
Deus no valor de R$ 50.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para o repasse de recursos no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para manutenção da Casa de Amparo nas 
despesas constantes no Plano de Aplicação. 
Art. 2. 0O prazo do convênio será de 5 (cinco) meses a partir da sua 
assinatura, podendo ser prorrogado. 
Art. 3. 1As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta 
da dotação orçamentária n.° 17.10.08.241.2412.2622.3.3.5.0.43.00.00.00.00-682. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de 
julho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAIVEIRA, 
Prefeito ' unicipal. 
EREN! MA ULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. , 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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