| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5651 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO MÃO DE DEUS NO VALOR DE R$ 50.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito LEI N.° 5651, DE 2 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus no valor de R$ 50.000,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para o repasse de recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para manutenção da Casa de Amparo nas despesas constantes no Plano de Aplicação. Art. 2. 0O prazo do convênio será de 5 (cinco) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado. Art. 3. 1As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 17.10.08.241.2412.2622.3.3.5.0.43.00.00.00.00-682. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de julho de 2012. REGISTRE-SE E PUBIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAIVEIRA, Prefeito ' unicipal. EREN! MA ULCZEWSKI, Secretária-Geral. , "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594