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norma nº 7040/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7040 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAltera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que instituiu designação distintiva para o Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.040, DE 20 DE ABRIL DE 2023. 
Altera os artigos 1º e 2º 
da Lei nº 5.897, de 12 
de março de 2014, que 
instituiu designação 
distintiva para o 
Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1.º Altera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 5.897, de 12 de março de 2014, 
que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1.º Institui a designação distintiva de “Montenegro Cidade das Artes, 
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”. 
Art. 2.º Fica obrigatório nas mensagens, nas correspondências e em toda 
a publicidade, impressos e publicações do Município, o uso da designação distintiva 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da 
Bergamota Montenegrina”. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.º Revoga-se a Lei nº 6.817, de 17 de setembro de 2021. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
abril de 20283. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
sito Municipal 
 
Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo.

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