| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7040 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que instituiu designação distintiva para o Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.040, DE 20 DE ABRIL DE 2023. Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que instituiu designação distintiva para o Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Altera os artigos 1º e 2º da Lei n.º 5.897, de 12 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Institui a designação distintiva de “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”. Art. 2.º Fica obrigatório nas mensagens, nas correspondências e em toda a publicidade, impressos e publicações do Município, o uso da designação distintiva “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revoga-se a Lei nº 6.817, de 17 de setembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de abril de 20283. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. sito Municipal Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo.